top of page

Envio da Documentação da Mostra de Música Velho Chico

Prazo máximo dia 9 de setembro 2022.

Vanilson Coelho/ Dir. Artístico

29 de agosto de 2022

A Comisão de Seleção da Mostra de música Velho Chico estipula até dia 09 de setembro o prazo máximo do envio da documentação para participacão da música selecionada, em caso do não envio a música será desclassificada conforme consta no edital.

 

6.1- Após a divulgação do resultado final pela Comissão de Seleção da Mostra de Música Autoral Velho Chico, os(as) artistas selecionados(as) terão de apresentar a seguinte documentação:

a) Certificado de MEI (apenas no caso de inscrição de MEI); b) Cópias de: RG, CPF, Comprovante de Endereço (atual) e comprovante de dados bancários do(a) representante da contratação;

c) Termo de Cessão de Direito ao Registro e Uso da Imagem de cada artista solo ou integrante de grupo/banda, conforme modelo do anexo IV deste edital;

d) No caso de grupo/banda, procuração pública ou particular, com assinatura reconhecida em cartório, de todos(as) integrantes do grupo/banda, conferindo poderes para o(a) representante da contratação receber o cachê em nome do grupo/banda;

e) Artista solo que não seja o(a) próprio(a) representante da contratação também deve apresentar a procuração da letra e) deste artigo 6.1.

6.3- O(A) representante da contratação receberá o instrumento contratual, conforme orientações da Coordenação da Mostra de Música Autoral Velho Chico.

6.4- O não envio da documentação completa no prazo estipulado pela Comissão de Seleção da Mostra de Música Autoral Velho Chico acarretará na desclassificação do(a) artista selecionado(a) e, consequentemente, na convocação do(a) melhor classificado(a) subsequente;

MÍDIA

ANEXOS

bottom of page